O MOVIMENTO DA MENSAGEM DE FÁTIMA é uma Associação Canónica, com cerca de 116 mil Associados paroquiais e alguns milhares de grupos de acção social em 17 dioceses do nosso País. Os Estatutos foram aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa. O Regulamento tem a aprovação, com louvor, do Bispo de Leiria-Fátima, que é o Assistente Geral. O MMF é uma bênção e pode ser uma grande força ao serviço da Mensagem. Para além do articulado canónico, está a vida. Para além dos milhares de Associados, há milhões de aderentes e simpatizantes. E muitos outros esperam os Mensageiros. A Senhora mais brilhante que o sol escolheu a Cova da Iria, em Portugal. Falou português. Os primeiros mensageiros foram os Pastorinhos. Francisco e Jacinta Marto eram portugueses. Temos mais obrigação. Maria conta connosco. A Mensagem de Fátima é património da Igreja e de toda a humanidade. Fátima mereceu o reconhecimento da Hierarquia, e tem recebido notável estima/apoio dos Papas. Os Bispos de Portugal querem o MMF. Que ajude à conversão permanente. Com Maria, Mãe do Salvador:
Leiria, 6 de Novembro 2000, dia do Beato Nuno de Santa Maria. + Serafim de Sousa Ferreira e Silva Bispo de Leiria-Fátima´
(Actualmente D. Serafim é Bispo Emérito de Leiria-Fátima)
CAPÍTULO I Da Natureza e Fins
Artigo 1.º 1. O Movimento da Mensagem de Fátima, também designado por M.M.F., é uma associação canónica de fiéis - pessoa jurídica pública - de formação e apostolado, erecta pela Conferência Episcopal Portuguesa. 2. O M.M.F. sucede ao Movimento dos Cruzados de Fátima, que substituiu a Pia União dos Cruzados de Nossa Senhora de Fátima, assumindo os seus direitos e obrigações.
Artigo 2.º 1. O M.M.F. coloca-se sob a protecção de Nossa Senhora de Fátima com o fim de viver e promover a sua Mensagem. 2. Para a realização dos seus fins o M.M.F. orientará as suas actividades segundo as prescrições do Direito Canónico, as Normas Gerais para a Regulação das Associações de Fiéis, pelos presentes Estatutos e Regulamento.
Artigo 3.º O M.M.F. depende da Conferência Episcopal Portuguesa que delega a superior orientação no Bispo de Leiria-Fátima com o título de Assistente Geral.
Artigo 4.º O M.M.F. tem a sua sede nacional no Santuário de Nossa Senhora de Fátima, Diocese de Leiria-Fátima.
CAPÍTULO II Dos Meios
Artigo 5.º 1. Na prossecução dos seus fins, o M.M.F. dá especial atenção aos seguintes campos de pastoral: a) da oração; b) das peregrinações; c) dos doentes e deficientes físicos. 2. Nas suas actividades apostólicas o M.M.F. colaborará com os movimentos de apostolado e serviços de pastoral na Paróquia e Diocese e com os serviços pastorais do Santuário de Fátima, nomeadamente o SEAS (Serviço de Associações) e SEDO (Serviço de Doentes).
CAPÍTULO III Dos Associados
Artigo 6° 1. O M.M.F. é constituído pelos membros do Povo de Deus que se associem e livremente queiram assumir as exigências dos presentes Estatutos. 2. Dada a especificidade pedagógico-pastoral de cada grupo etário, constituem-se os sectores infantil, juvenil e de adultos.
Artigo 7° 1. Os associados beneficiam das graças inerentes às Eucaristias celebradas no Santuário de Fátima, nas dioceses e paróquias e do mérito da oração e penitência de todos os associados. 2. São direitos e deveres dos associados: a) Contribuir para que o M.M.F. atinja os seus objectivos; b) Participar nas reuniões inerentes ao seu compromisso e demais actividades do M.M.F; c) Contribuir para as despesas do M.M.F; d) Aceitar e desempenhar com diligência os cargos para que for eleito ou designado.
CAPÍTULO IV Da Estrutura
Artigo 8° 1. O M.M.F. assenta a sua dinâmica apostólica na Paróquia, constituindo os grupos de Acção a sua estrutura fundamental. 2. O M.M.F. está estruturado ainda a nível diocesano e nacional. 3. O M.M.F. é orientado a nível diocesano e nacional pelo respectivo Conselho, dinamizado e coordenado por um Secretariado assistido por um Sacerdote ou Diácono.
Artigo 9° (a nível paroquial) Os Grupos de Acção Paroquial do M.M.F., são constituídos pelos associados da Paróquia, de adultos, de jovens e de crianças, e devem reunir sob orientação dos respectivos Animadores escolhidos pelo Pároco.
Artigo 10° 1. Para ligação com a estrutura diocesana do M.M.F. constitui-se o órgão de Coordenação paroquial formado por Presidente, Secretário, Tesoureiro e os Responsáveis que forem necessários, tendo em vista a finalidade do M.M.F., assistido pelo Pároco ou seu Delegado. 2. A constituição deste órgão deve ser comunicada ao Secretariado Diocesano. 3. O seu mandato é de um triénio, renovável, sem prejuízo do estipulado nas Normas Gerais para a regulamentação das Associações de fiéis. 4. O Conselho Paroquial do M. M. F. é constituído por todos os associados da paróquia.
Artigo 11° (a nível diocesano) 1. O Conselho Diocesano do M. M. F. 2. O Secretariado Diocesano e constituído por: a) Presidente; b) Vice -Presidente (se houver necessidade); c) Secretário; d) Tesoureiro; e) Responsáveis dos vários campos de acção; f) Responsáveis dos sectores Jovens e Crianças; g) Assistente. 3. O Assistente é nomeado pelo Bispo. 4. A constituição do Secretariado Diocesano carece de aprovação e confirmação do Bispo Diocesano e, posteriormente, deve ser comunicado ao Secretariado Nacional. 5. O mandato do Secretariado Diocesano é de um triénio, renovável, sem prejuízo do estipulado nas Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de fiéis.
Artigo 12° (a nível nacional) 1. O Conselho Nacional do M. M. F. é constituído: a) pelos membros do Secretariado Nacional; b) pelos Presidentes e Assistentes diocesanos. 2. O Secretariado Nacional é constituído por: a) Presidente: b) Vice-Presidente(s); c) Secretário;d) Tesoureiro; e) Responsáveis dos vários campos de acção; f) Responsáveis dos sectores Jovens e Crianças; g) Vogais Natos; h) Assistente; i) Outros nomeados pelo Assistente Geral. 3. São Vogais Natos, o Reitor do Santuário de Fátima, o Director do Jornal "Voz da Fátima" e outros, que o Assistente Geral nomear. 4. O Assistente e Assistente Adjunto (se houver necessidade) são nomeados pelo Assistente Geral. 5. A constituição do Secretariado Nacional carece da aprovação e confirmação do Assistente Geral e, posteriormente, da comunicação à Conferência Episcopal para o Apostolado dos Leigos. 6. O mandato do Secretariado Nacional é de um triénio, renovável, sem prejuízo do estipulado nas Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de fiéis.
Artigo 13° A Competência dos membros nos diversos órgãos estruturais do M.M.F. é o estabelecido no Regulamento para a execução destes Estatutos.
CAPÍTULO V Do Património e Suporte Financeiro
Artigo 14° O património do M.M.F. é constituído por todos os seus bens actuais e por todos os que venha a adquirir por título legal.
Artigo 15° 1. Para a realização dos seus fins o M.M.F. tem suporte financeiro ordinário nas quotas dos seus associados. 2. A fixação do quantitativo da quota e a sua distribuição pelos Secretariados Nacional, Diocesano e Paroquial é da competência do Conselho Nacional.
Artigo 16° Deverá ser dado conhecimento à Autoridade Eclesiástica respectiva, do Plano de Actividades e Orçamento dos Secretariados Diocesano e Nacional.
Artigo 17° Para cumprimento do determinado no n° I do Artigo I, o Secretariado Nacional de acordo com o Assistente Geral determinará o valor do contributo anual a entregar à Comissão Episcopal do Apostolado dos Leigos para apoio às organizações da Acção Católica.
CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
Artigo 18° 1. A Regulamentação dos presentes Estatutos redigida em Conselho Nacional ou por Comissão mandatada para o efeito, carece da aprovação do Assistente Geral. 2. As alterações aos presentes Estatutos são da competência do Conselho Nacional e carecem da aprovação da Conferência Episcopal Portuguesa.
Artigo 19° 1. O M.M.F. pode incrementar a formação de núcleos de associados residentes fora do espaço nacional (cf. Artigo 6°), de acordo com a aprovação da Autoridade Eclesiástica local. 2. Enquanto não houver estruturas diocesanas ou nacionais locais, a ligação será feita pelo Secretariado Nacional.
Artigo 20.º Em caso de extinção do M.M.F. os bens sob administração do Secretariado Nacional serão distribuídos segundo critério do Assistente Geral e os bens sob administração dos Secretariados Diocesano e Paroquial serão distribuídos segundo critério do Bispo Diocesano.
Santuário de Fátima, 14 de Outubro de 1997
Conferência Episcopal Portuguesa
Secretariado Geral
O texto presente dos Estatutos do Movimento da Mensagem de Fátima, constante de 20 artigos, que seguem transcritos em cinco folhas rubricadas pelo Secretário da Conferência Episcopal e autenticadas com o selo branco, foi aprovado pelo Conselho Permanente, na sua reunião 23 de Setembro de 1997, com poder delegado pela Assembleia Plenária da Conferência Episcopal. Tal consta da acta relativa à reunião do Conselho Permanente de 23 de Setembro de 1997.
Lisboa, 23 de Outubro de 1997 +D. Januário Torgal Mendes Ferreira Secretário da Conferência Episcopal
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