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Movimento da Mensagem de Fátima




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Estatutos

O MOVIMENTO DA MENSAGEM DE FÁTIMA é uma Associação Canónica, com cerca de 116 mil Associados paroquiais e alguns milhares de grupos de acção social em 17 dioceses do nosso País.
Os Estatutos foram aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa. O Regulamento tem a aprovação, com louvor, do Bispo de Leiria-Fátima, que é o Assistente Geral.
O MMF é uma bênção e pode ser uma grande força ao serviço da Mensagem.
Para além do articulado canónico, está a vida.
Para além dos milhares de Associados, há milhões de aderentes e simpatizantes.
E muitos outros esperam os Mensageiros.
A Senhora mais brilhante que o sol escolheu a Cova da Iria, em Portugal. Falou português. Os primeiros mensageiros foram os Pastorinhos.
Francisco e Jacinta Marto eram portugueses. Temos mais obrigação. Maria conta connosco.
A Mensagem de Fátima é património da Igreja e de toda a humanidade. Fátima mereceu o reconhecimento da Hierarquia, e tem recebido notável estima/apoio dos Papas.
Os Bispos de Portugal querem o MMF. Que ajude à conversão permanente. Com Maria, Mãe do Salvador:


Leiria, 6 de Novembro 2000, dia do Beato Nuno de Santa Maria.
+ Serafim de Sousa Ferreira e Silva
Bispo de Leiria-Fátima´

(Actualmente D. Serafim é Bispo Emérito de Leiria-Fátima)

 

CAPÍTULO I
Da Natureza e Fins

Artigo 1.º
1. O Movimento da Mensagem de Fátima, também designado por M.M.F., é uma associação canónica de fiéis - pessoa jurídica pública - de formação e apostolado, erecta pela Conferência Episcopal Portuguesa.
2. O M.M.F. sucede ao Movimento dos Cruzados de Fátima, que substituiu a Pia União dos Cruzados de Nossa Senhora de Fátima, assumindo os seus direitos e obrigações.

Artigo 2.º
1. O M.M.F. coloca-se sob a protecção de Nossa Senhora de Fátima com o fim de viver e promover a sua Mensagem.
2. Para a realização dos seus fins o M.M.F. orientará as suas actividades segundo as prescrições do Direito Canónico, as Normas Gerais para a Regulação das Associações de Fiéis, pelos presentes Estatutos e Regulamento.

Artigo 3.º
O M.M.F. depende da Conferência Episcopal Portuguesa que delega a superior orientação no Bispo de Leiria-Fátima com o título de Assistente Geral.

Artigo 4.º
O M.M.F. tem a sua sede nacional no Santuário de Nossa Senhora de Fátima, Diocese de Leiria-Fátima.

 

CAPÍTULO II
Dos Meios


Artigo 5.º
1. Na prossecução dos seus fins, o M.M.F. dá especial atenção aos seguintes campos de pastoral: a) da oração; b) das peregrinações; c) dos doentes e deficientes físicos.
2. Nas suas actividades apostólicas o M.M.F. colaborará com os movimentos de apostolado e serviços de pastoral na Paróquia e Diocese e com os serviços pastorais do Santuário de Fátima, nomeadamente o SEAS (Serviço de Associações) e SEDO (Serviço de Doentes).

 

 

CAPÍTULO III
Dos Associados

 

Artigo 6°
1. O M.M.F. é constituído pelos membros do Povo de Deus que se associem e livremente queiram assumir as exigências dos presentes Estatutos.
2. Dada a especificidade pedagógico-pastoral de cada grupo etário, constituem-se os sectores infantil, juvenil e de adultos.

Artigo 7°
1. Os associados beneficiam das graças inerentes às Eucaristias celebradas no Santuário de Fátima, nas dioceses e paróquias e do mérito da oração e penitência de todos os associados.
2. São direitos e deveres dos associados:
a) Contribuir para que o M.M.F. atinja os seus objectivos;
b) Participar nas reuniões inerentes ao seu compromisso e demais actividades do M.M.F;
c) Contribuir para as despesas do M.M.F;
d) Aceitar e desempenhar com diligência os cargos para que for eleito ou designado.

 

 

CAPÍTULO IV
Da Estrutura

Artigo 8°
1. O M.M.F. assenta a sua dinâmica apostólica na Paróquia, constituindo os grupos de Acção a sua estrutura fundamental.
2. O M.M.F. está estruturado ainda a nível diocesano e nacional.
3. O M.M.F. é orientado a nível diocesano e nacional pelo respectivo Conselho, dinamizado e coordenado por um Secretariado assistido por um Sacerdote ou Diácono.

Artigo 9° (a nível paroquial)
Os Grupos de Acção Paroquial do M.M.F., são constituídos pelos associados da Paróquia, de adultos, de jovens e de crianças, e devem reunir sob orientação dos respectivos Animadores escolhidos pelo Pároco.

Artigo 10°
1. Para ligação com a estrutura diocesana do M.M.F. constitui-se o órgão de Coordenação paroquial formado por Presidente, Secretário, Tesoureiro e os Responsáveis que forem necessários, tendo em vista a finalidade do M.M.F., assistido pelo Pároco ou seu Delegado.
2. A constituição deste órgão deve ser comunicada ao Secretariado Diocesano.
3. O seu mandato é de um triénio, renovável, sem prejuízo do estipulado nas Normas Gerais para a regulamentação das Associações de fiéis.
4. O Conselho Paroquial do M. M. F. é constituído por todos os associados da paróquia.

Artigo 11° (a nível diocesano)
1. O Conselho Diocesano do M. M. F.
2. O Secretariado Diocesano e constituído por: a) Presidente; b) Vice -Presidente (se houver necessidade); c) Secretário; d) Tesoureiro; e) Responsáveis dos vários campos de acção; f) Responsáveis dos sectores Jovens e Crianças; g) Assistente.
3. O Assistente é nomeado pelo Bispo.
4. A constituição do Secretariado Diocesano carece de aprovação e confirmação do Bispo Diocesano e, posteriormente, deve ser comunicado ao Secretariado Nacional.
5. O mandato do Secretariado Diocesano é de um triénio, renovável, sem prejuízo do estipulado nas Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de fiéis.

Artigo 12° (a nível nacional)
1. O Conselho Nacional do M. M. F. é constituído: a) pelos membros do Secretariado Nacional; b) pelos Presidentes e Assistentes diocesanos.
2. O Secretariado Nacional é constituído por: a) Presidente: b) Vice-Presidente(s); c) Secretário;d) Tesoureiro; e) Responsáveis dos vários campos de acção; f) Responsáveis dos sectores Jovens e Crianças; g) Vogais Natos; h) Assistente; i) Outros nomeados pelo Assistente Geral.
3. São Vogais Natos, o Reitor do Santuário de Fátima, o Director do Jornal "Voz da Fátima" e outros, que o Assistente Geral nomear.
4. O Assistente e Assistente Adjunto (se houver necessidade) são nomeados pelo Assistente Geral.
5. A constituição do Secretariado Nacional carece da aprovação e confirmação do Assistente Geral e, posteriormente, da comunicação à Conferência Episcopal para o Apostolado dos Leigos.
6. O mandato do Secretariado Nacional é de um triénio, renovável, sem prejuízo do estipulado nas Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de fiéis.

Artigo 13°
A Competência dos membros nos diversos órgãos estruturais do M.M.F. é o estabelecido no Regulamento para a execução destes Estatutos.

 

 

CAPÍTULO V
Do Património e Suporte Financeiro

 

Artigo 14°
O património do M.M.F. é constituído por todos os seus bens actuais e por todos os que venha a adquirir por título legal.

Artigo 15°
1. Para a realização dos seus fins o M.M.F. tem suporte financeiro ordinário nas quotas dos seus associados.
2. A fixação do quantitativo da quota e a sua distribuição pelos Secretariados Nacional, Diocesano e Paroquial é da competência do Conselho Nacional.

Artigo 16°
Deverá ser dado conhecimento à Autoridade Eclesiástica respectiva, do Plano de Actividades e Orçamento dos Secretariados Diocesano e Nacional.

Artigo 17°
Para cumprimento do determinado no n° I do Artigo I, o Secretariado Nacional de acordo com o Assistente Geral determinará o valor do contributo anual a entregar à Comissão Episcopal do Apostolado dos Leigos para apoio às organizações da Acção Católica.

 

 

CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais

Artigo 18°
1. A Regulamentação dos presentes Estatutos redigida em Conselho Nacional ou por Comissão mandatada para o efeito, carece da aprovação do Assistente Geral.
2. As alterações aos presentes Estatutos são da competência do Conselho Nacional e carecem da aprovação da Conferência Episcopal Portuguesa.

Artigo 19°
1. O M.M.F. pode incrementar a formação de núcleos de associados residentes fora do espaço nacional (cf. Artigo 6°), de acordo com a aprovação da Autoridade Eclesiástica local.
2. Enquanto não houver estruturas diocesanas ou nacionais locais, a ligação será feita pelo Secretariado Nacional.

Artigo 20.º
Em caso de extinção do M.M.F. os bens sob administração do Secretariado Nacional serão distribuídos segundo critério do Assistente Geral e os bens sob administração dos Secretariados Diocesano e Paroquial serão distribuídos segundo critério do Bispo Diocesano.


Santuário de Fátima, 14 de Outubro de 1997

 

 


Conferência Episcopal Portuguesa

Secretariado Geral


O texto presente dos Estatutos do Movimento da Mensagem de Fátima, constante de 20 artigos, que seguem transcritos em cinco folhas rubricadas pelo Secretário da Conferência Episcopal e autenticadas com o selo branco, foi aprovado pelo Conselho Permanente, na sua reunião 23 de Setembro de 1997, com poder delegado pela Assembleia Plenária da Conferência Episcopal.
Tal consta da acta relativa à reunião do Conselho Permanente de 23 de Setembro de 1997.

Lisboa, 23 de Outubro de 1997
+D. Januário Torgal Mendes Ferreira
Secretário da Conferência Episcopal





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