Canal de denúncias
O Santuário de Fátima, em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, disponibiliza um canal de denúncias, que assegura a devida proteção dos colaboradores, fornecedores, voluntários ou outras pessoas ligadas à atividade da Instituição que pretendam denunciar infrações cometidas, em curso ou que se preveja que venham a ser cometidas, bem como tentativas de ocultação das mesmas.
Para garantia da confidencialidade e do anonimato, as denúncias devem ser efetuadas através dos canais de comunicação criados para o efeito:
- formulário online disponível na intranet;
- formulário online disponível na página www.fatima.pt (abaixo);
- correio: Canal de Denúncias – Rua da Santa Isabel, 360 – 2495-424 Fátima.
Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias a regras constantes dos atos da União Europeia, ou a normas nacionais referentes aos seguintes domínios:
- Contratação pública;
- Corrupção e infrações conexas;
- Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- Segurança da rede e dos sistemas de informação.
Estão proibidos os atos de retaliação contra o denunciante, considerando-se como tal o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denuncia interna, externa ou divulgação publica, causa ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
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